Arresto - Cautelar
É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada. É uma tutela de urgência de natureza cautelar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. Para que seja concedido o arresto é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação.
- Arts. 301 do CPC
- Arts. 136 a 144 do CPP
- GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Sinopses Jurídicas - Processo Cautelar e de Execução. 12ª ed., v. XII, São Paulo: Saraiva, 2009.