Prestação de serviços ancilares de energia elétrica
Operador Nacional do Sistema Elétrico e empresas geradoras acordam sobre as regras da prestação dos serviços ancilares de energia elétrica.
De um lado, o Operador Nacional de Energia Elétrica - ONS, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob forma de associação civil sem fins lucrativos, responsável pela coordenação e controle de operação de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, com sede na endereço completo, neste ato representado pelo seu Diretor Nome, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado ONS.
Do outro lado estão as empresas concessionárias, que celebraram Contrato de Concessão com a ANEEL, a primeira empresa Nome, com sede na endereço completo, neste ato representada por seu Diretor Nome, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo...