Prestação de serviços ancilares de energia elétrica

Operador Nacional do Sistema Elétrico e empresas geradoras acordam sobre as regras da prestação dos serviços ancilares de energia elétrica.

De um lado, o Operador Nacional de Energia Elétrica - ONS, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob forma de associação civil sem fins lucrativos, responsável pela coordenação e controle de operação de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, com sede na endereço completo, neste ato representado pelo seu Diretor Nome, nacionalidade, estado civil, portador do RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado ONS.

Do outro lado estão as empresas concessionárias, que celebraram Contrato de Concessão com a ANEEL, a primeira empresa Nome, com sede na endereço completo, neste ato representada por seu Diretor Nome, nacionalidade, estado civil, portador do RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado na endereço completo...

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