Astreinte

Astreinte

Astreinte é a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.

A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito.

Prevê o artigo 814, do Código de Processo Civil, que "na execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida". 

Fundamentação
  • Art. 814 do CPC
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed., v. III, São Paulo: Saraiva, 2009.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A astreinte também pode ser fixada em caso de descumprimento da obrigação de pagar quantia certa?

A multa coercitiva também pode ser fixada quando o objeto envolva prestação pecuniária, mas o cabimento deve ser analisado mediante as peculiaridades de cada caso concreto, por exemplo, nas hipóteses em que medidas executivas se mostram ineficientes.

Respondida em 05/11/2019
A fixação de astreintes também pode ocorrer na fase recursal?

Em regra, a fixação de astreintes pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive na fase de recurso, quando houver necessidade de efetivar o cumprimento de determinação judicial.

Respondida em 05/11/2019
O valor das astreintes integra a base de cálculos dos honorários advocatícios?

O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais (REsp 1.367.212).

Respondida em 07/07/2019
Após cumprimento de sentença pode ser majorado o valor das astreintes?

De acordo com o entendimento do STJ, a decisão que arbitra astreintes, instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la (Recurso especial nº 1.691.748 - PR).

Respondida em 09/05/2019
O valor da multa cominatória pode ser revisto a qualquer momento?

O valor fixado a título de astreintes somente poderá ser revisto se for desproporcional. A decisão que fixa astreintes não preclui, não fazendo coisa julgada.

Respondida em 08/11/2018
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