Latrocínio (2023)
Pode ser definido como sendo o roubo em que ocorre morte, como resultado da violência empregada pelo agente. É considerado crime hediondo, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea c, da Lei nº 8.072/90. Nos termos legais, o latrocínio não exige que o evento morte esteja nos planos do agente. Basta que ele empregue violência para roubar e que desta violência resulte a morte da vítima. Ressalta-se que o latrocínio é crime qualificado pelo resultado, que pressupõe uma conduta dolosa, uma vez que não se imputa o resultado qualificado a uma conduta culposa. Portanto, a conduta inicial (empregar violência para roubar) tem que ser dolosa para se imputar o resultado mais grave (morte).
Assim, se da violência empregada no crime de roubo resulta a morte da vítima, estará configurado o crime de latrocínio, punido com reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
- Art. 157, § 3º, do CP
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Especial. 11ª edição, volume 3, São Paulo: Saraiva, 2015.