Turbação - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/ago/2009) |
É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local.
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