Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação - Lei nº 13.968/19

Objetividade jurídica, estrutura do tipo penal, sujeitos do delito, elementos objetivos e subjetivo do tipo, qualificação doutrinária, consumação e tentativa, figuras típicas qualificadas, pena e ação penal.

Embora o suicídio, sob o aspecto formal, não constitua ilícito penal, a participação é prevista como crime. Com efeito, o artigo 122, caput, do diploma penal descreve o fato como a conduta de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

A Lei nº 13.968/19 modificou a estrutura do tipo penal, aumentando sua esfera de proteção, permitindo que a participação em suicídio seja punível mesmo que não ocorra qualquer resultado naturalístico, e também inseriu na figura penal a participação em automutilação.

Objetividade jurídica

O legislador protege o direito à vida e à integridade corporal.

Estrutura do tipo penal

O legislador pune o agente que participa de suicídio ou automutilação. Se a vítima não sofre lesão corporal alguma ou apenas lesão corporal de natureza leve, o agente incorre na figura simples (caput), cuja pena é de reclusão, de 6 meses a 2 anos. Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, há crime qualificado (§ 1º), cuja pena...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A conduta de líderes do chamado jogo da baleia azul se enquadra no crime de automutilação do artigo 122 do Código Penal?

Após a edição da Lei nº 13.968/19, com a inclusão da automutilação no artigo 122 do Código Penal, a conduta desses criminosos se amolda, com precisão, ao tipo penal, em que, como regra, será aplicada a causa especial de aumento de pena prevista no § 1º, do artigo 122, aumentando-se a pena até o dobro, uma vez que a conduta do agente é praticada por meio da rede de computadores ou pelas redes sociais, podendo, ainda, ser aplicada a majorante do § 5º, do mesmo artigo, na hipótese de ser descoberto o chamado curador, que na verdade se encontra numa posição de liderança, fazendo jus, assim, a um aumento de metade da pena que lhe for imposta.

Respondida em 06/02/2023
No que consiste o jogo da baleia azul?

O jogo da baleia azul provavelmente teria surgido na Rússia, se alastrando pelas redes sociais, através de líderes que usam perfis falsos, dificultando, portanto, seu reconhecimento. A expressão “baleia azul” diz respeito ao fenômeno de baleias encalhadas, taxadas, equivocadamente, de suicidas. A finalidade do jogo é fazer com que seus participantes, normalmente crianças e adolescentes, cumpram tarefas diárias, perfazendo um total de 50. A maioria dessas tarefas envolvem automutilações, que devem ser devidamente registradas por fotografia ou filmagens e enviadas ao “curador/líder” do grupo. A finalidade é coordenar o jogo e fazer o passo a passo com as vítimas, induzindo-as e incitando-as às  automutilações. A última de todas as tarefas é o suicídio. O jogo também é feito com intimidações, pois aqueles que desejam dele sair são ameaçados por esses covardes “curadores/líderes/administradores.

Respondida em 06/02/2023
Na hipótese de um casal de namorados decidirem eliminar juntos a vida com o emprego de um revólver, caso o namorado aponte a arma em direção à cabeça da namorada e puxe o gatilho, causando-lhe a morte, e, logo em seguida, faz o mesmo, atirando contra a própria cabeça, mas, embora ferido gravemente, consegue sobreviver. Teria o namorado sobrevivente cometido o delito do artigo 122 do Código Penal?

Não, para que o namorado responda pelo delito do artigo 122 do Código Penal não pode ter praticado qualquer ato de execução característico do delito de homicídio. Sendo assim, tendo executado comportamento característico do crime de homicídio, deverá por este delito responder.

Respondida em 09/05/2022
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