Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação - Lei nº 13.968/19
Objetividade jurídica, estrutura do tipo penal, sujeitos do delito, elementos objetivos e subjetivo do tipo, qualificação doutrinária, consumação e tentativa, figuras típicas qualificadas, pena e ação penal. 10 questões para concurso.
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1. Assinale a alternativa correta.
I- Embora o suicídio, sob o aspecto formal, não constitua ilícito penal, a participação é prevista como crime.
II- A participação em suicídio pode ser punível mesmo que não ocorra qualquer resultado naturalístico.
III- A Lei nº 13.968/19 inseriu na figura penal a participação em automutilação.
2. O legislador ao incriminar o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio protege:
I- o direito à vida.
II- a integridade física.
III- a saúde.
3. No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação:
I- se a vítima não sofre lesão corporal alguma, o sujeito não é punido.
II- se resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o agente incorre na figura simples.
III- se houver morte, há crime qualificado.
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