Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Suas funções são educar e orientar a todos os empregados,  exigir do empregador o respeito às normas de segurança e de medicina do trabalho,  promover campanhas educativas, apurar as causas e prevenir a repetição de acidentes, e fiscalizar o fornecimento obrigatório e gratuito, pelo empregador, dos equipamentos de proteção individual, que deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento e com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.  A partir de um número mínimo de vinte empregados (número que poderá variar mediante portaria do Ministério do Trabalho e Previdência), os empregadores estão obrigados a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Fundamentação
  • Artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Previdência
Referências bibliográficas
  • LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
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