Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Suas funções são educar e orientar a todos os empregados, exigir do empregador o respeito às normas de segurança e de medicina do trabalho, promover campanhas educativas, apurar as causas e prevenir a repetição de acidentes, e fiscalizar o fornecimento obrigatório e gratuito, pelo empregador, dos equipamentos de proteção individual, que deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento e com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. A partir de um número mínimo de vinte empregados (número que poderá variar mediante portaria do Ministério do Trabalho e Previdência), os empregadores estão obrigados a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
- Artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Previdência
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
- Prevenção de acidentes de trabalho
- Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho
- Segurança e Medicina do Trabalho