Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Conceito, composição e funções da CIPA.
A partir de um número mínimo de vinte empregados (número que poderá variar mediante portaria do Ministério do Trabalho e Previdência), os empregadores estão obrigados a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
As CIPAs são compostas de representantes (titulares e suplentes) do empregador dos empregados. Os primeiros, designados pelo empregador e os segundos, eleitos pelos próprios empregados. Os membros representantes dos empregados serão escolhidos por escrutínio secreto, podendo participar aqueles que se interessarem, independentemente...