Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições
O trabalhador eleito para
cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA)
para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de
emprego com a extinção da obra. Essa tese sustentada pela relatora,
ministra Dora Maria da Costa, foi acompanhada por todos os integrantes
da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitarem (não
conhecerem) recurso de revista de empregado que reclamava ter direito à
estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de
CIPA.
Segundo a ministra Dora Costa, o que se discutia nesse processo era
a dispensa de trabalhador em virtude da extinção de CIPA criada
exclusivamente para a realização de obra. No caso, o empregado foi
contratado pela Construtora LJT Ltda. para trabalhar na obra de
Barueri. Para a relatora, ao ser eleito membro da CIPA, de fato, o
empregado estava protegido da despedida arbitrária ou sem justa causa,
conforme o artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Entretanto, explicou a ministra, embora a jurisprudência do TST não
faça mesmo distinção entre titulares e suplentes da CIPA para o
reconhecimento da estabilidade, como alegou o empregado, por outro
lado, também entende que não há despedida injustificada em situações de
extinção do estabelecimento. Nessas hipóteses, é impossível a
reintegração do empregado e não é devida indenização do período de
estabilidade (Súmula nº 339/TST).
Portanto, na opinião da relatora, como a obra que previa composição
da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento
previsto na súmula. Consequentemente, o trabalhador não teria direito à
estabilidade nem a diferenças salariais do período.
Ainda de acordo com a ministra, as violações legais e
constitucionais apontadas pelo empregado no recurso não ocorreram. Por
essas razões, a revista foi rejeitada (não conhecida) e prevaleceu a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de não
conceder estabilidade ao empregado.