Venda com reserva de domínio
Trata sobre a cláusula de reserva de domínio inserida na venda de coisa móvel infungível e ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas ou de recuperação da posse da coisa vendida, no caso relevante mora ou inadimplemento absoluto do comprador.
A cláusula de venda com reserva de domínio está regulada no Código Civil, em seus artigos 521 a 528. Por meio dessa cláusula, inserida na venda de coisa móvel infungível, o vendedor mantém o domínio da coisa até que o preço seja pago de integralmente pelo comprador.
Assim, o comprador recebe a mera posse direta do bem, pois a propriedade do vendedor é resolúvel. Nota-se que o comprador responde pelos riscos da coisa a partir de quando essa lhe é entregue (artigo 524 do CC).
Essa propriedade resolúvel do vendedor (artigos 1.359 e 1.360 do CC) é condicional, ou seja, dependente de evento futuro e incerto, em que a condição é o pagamento integral do preço ou da última parcela caso a venda...