Restauração de autos extraviados ou destruídos no processo penal
Trata sobre o processo de restauração de autos extraviados ou destruídos regulado nos artigos 541 a 548 do CPP.
No processo, tanto civil quanto penal, os autos do processo constituem instrumento fundamental para a jurisdição. Assim, a sua destruição, o extravio, inutilização, desaparecimento ou subtração impõe a restauração como matéria de ordem pública e de interesse da Justiça.
Iniciativa
O procedimento de restauração de autos no processo penal é um incidente processual e pode ocorrer por iniciativa oficial ou a requerimento das partes (Ministério Público/querelante ou réu). O CPC estabelece, com efeito, no artigo 1.063: “Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração”.
Providências judiciais iniciais
De acordo com o que prescreve o artigo 541 do Código de Processo Penal, se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão...