Crime informático
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/dez/2016) |
Deve, a rigor, atingir o bem jurídico por ele protegido, a inviolabilidade de informações e dados. As condutas típicas em que o computador foi utilizado como instrumento para a execução de um crime, mas não houve ofensa ao bem jurídico inviolabilidade da informação automatizada (dados), serão denominadas de crimes informáticos impróprios. Os crimes em que houve a infringência à inviolabilidade da informação automatizada são chamados de crimes informáticos próprios. Já os crimes complexos, além da proteção à inviolabilidade dos dados, a norma tutela bem jurídico diverso, por isso são denominados crimes informáticos mistos. Por fim, quando um delito informático próprio é praticado como crime-meio para a realização de um crime-fim não informático, acaba por receber daquele a característica de informático, sendo chamado de crime informático mediato ou indireto.
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