Crime informático (2023)
É o crime cometido com a utilização de meios informáticos como instrumento de alcance ao resultado pretendido, e também aquele praticado contra os sistemas e meios informáticos.
Meios informáticos são os hardwares e softwares de computadores, tablets, smartphones, entre outros dispositivos que possam ser utilizados para a prática delitiva.
Deve, a rigor, atingir o bem jurídico por ele protegido, a inviolabilidade de informações e dados.
As condutas típicas em que o computador foi utilizado como instrumento para a execução de um crime, mas não houve ofensa ao bem jurídico inviolabilidade da informação automatizada (dados), serão denominadas de crimes informáticos impróprios.
Os crimes em que houve a infringência à inviolabilidade da informação automatizada são chamados de crimes informáticos próprios.
Já os crimes complexos, além da proteção à inviolabilidade dos dados, a norma tutela bem jurídico diverso, por isso são denominados crimes informáticos mistos.
Por fim, quando um delito informático próprio é praticado como crime-meio para a realização de um crime-fim não informático, acaba por receber daquele a característica de informático, sendo chamado de crime informático mediato ou indireto.
- Artigos 154-A e 154-B do Código Penal
- VIANNA, Túlio; MACHADO, Felipe. Crimes informáticos. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito Digital e Processo Eletrônico. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
- Crime virtual
- Invasão de dispositivo informático
- Interrupção ou perturbação de serviço informático
- Falsificação de cartão