Convenção sobre crimes cibernéticos é promulgada por meio de decreto
Em vigor o Decreto nº 11.491/2023 que promulga a denominada “Convenção sobre o Crime Cibernético”, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
O texto legal considera, inicialmente, a necessidade de buscar prioritariamente uma política criminal comum destinada à proteção da sociedade contra o crime cibernético, nomeadamente pela adoção de legislação apropriada e pela promoção da cooperação internacional, entre outras medidas.
No mais, destaca-se que a Convenção é necessária para impedir ações conduzidas contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como para impedir o abuso de tais sistemas, redes e dados, ao prever a criminalização de tais condutas.
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Resumo - Classificação dos crimes informáticos
Crimes informáticos impróprios, crimes informáticos próprios, crimes informáticos mistos, crime informático mediato ou indireto.
Guia de estudos - Crimes informáticos
Pressupostos conceituais, classificação, aspectos criminológicos, jurisdição e competência, consumação e tentativa, provas e comentários à Lei nº 12.737/2012 (delitos informáticos).
Resumo - Provas nos crimes informáticos I
Prova pericial, os procedimentos nos locais de crime de informática e a perícia em dispositivos informáticos de armazenamento.
Resumo - Provas nos crimes informáticos II
A perícia em sites da Internet, em mensagens eletrônicas (e-mails) e em aparelhos de telefone celular, bem como a criação de órgãos especializados no combate aos crimes informáticos.
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