Causa de pedir
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido). Mas não basta indicar o que se quer, também é necessário indicar por que se quer.
Fundamentação
- Artigo 319, inciso III, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurelio. Manual de prática civil. 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.
Temas relacionados
Veja mais sobre Causa de pedir no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.