Alvará judicial
Trata-se de ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.
Também há o pedido de alvará judicial, onde uma pessoa prejudicada pede a intervenção do juiz em determinada situação, a fim de cessar uma injustiça desmotivada.
Fundamentação
- Arts. 203 a 205 do CPC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 4ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2007.
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