Prequestionamento
Trata-se de requisito essencial à interposição dos recursos especial e extraordinário. Por esse requisito, o recorrente deve arguir a controvérsia constitucional em todas as instâncias, de forma que a matéria já tenha sido discutida pelos demais órgãos jurisdicionais.
Fundamentação
- Artigos 102 e 105, III, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- Lopes, Cristiano. Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013.
- Nobrega, Gilson Roberto. Prequestionamento - Aspectos fundamentais. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1743/Prequestionamento-Aspectos-fundamentais. Acesso em: 09 de novembro de 2015.
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