Contratos de transmissão de tecnologia
Trata-se de um contrato em que uma parte transmite à outra, mediante remuneração, segredos de produção ou processo industrial ou técnicas especializadas industriais ou comerciais não divulgadas.
Para que o segredo industrial seja garantido como valor econômico, é proibida a concorrência desleal, visando a proteção das invenções patenteadas ou não e a chamada descoberta científica.
Os contratos que implicam transferência de tecnologia e os contratos de franquia e similares são analisados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e o registro nesse órgão faz com que tenham efeito perante terceiros.
Sobre suas espécies, por não haver lei adequada, alguns contratos passaram a ser regulados em normas administrativas: licença de uso de patente e de marca, fornecimento de tecnologia, cooperação técnico-industrial, prestação de serviços técnicos, know-how e engineering.
- Artigo 211 da Lei nº 9.279/96
- WALD, Arnoldo. Direito civil : contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.