Contrato de know-how
É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos. A transmissão pode dar-se pela chamada licença de know-how e a cessão de know-how. A diferença consiste em que a cessão implica uma transferência definitiva, enquanto a licença é dada temporariamente. Os conhecimentos podem ser fornecidos por escritos, gráficos, materiais ou treinamento de pessoal e formas combinadas dos diversos aspectos já assinalados. O know-how seria sinônimo de segredo industrial, que é protegido como valor econômico de natureza competitiva.
- Artigo 211 da Lei nº 9.279/96
- WALD, Arnoldo. Direito civil : contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.