Medidas assecuratórias
São as providências tomadas, antes ou durante o processo criminal, visando assegurar futura indenização à vítima da infração penal, pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado. Tem como objetivo evitar o enriquecimento ilícito por parte do criminoso. São divididas em: sequestro, especialização de hipoteca legal e arresto.
Fundamentação
- Artigos 125 ao 144-A do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Prática Forense Penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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