Tortura
É crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia, regulado pela Lei nº 9.455/97, que se consuma com o sofrimento físico (dor) ou mental (angústia ou dor psíquica) provocado na vítima. Trata-se também de crime hediondo e imprescritível. Os crimes em espécie estão definidos no artigo 1º da lei em tela, que também estabelece outras disposições acerca das formas qualificadas, das causas de aumento de pena, das sanções e demais consequências.
- Artigo 5º, incisos III e XLIII, da Constituição Federal
- Lei nº 9.455/97
- Andreucci, Ricardo. Legislação penal especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.