Ação de guarda - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (28/jun/2016) | ||
Revisão geral. Este material foi atualizado de acordo com a Lei nº 13.058/14. (23/dez/2014) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (23/fev/2011) |
Como o próprio nome sugere, guarda é o ato ou o efeito de guardar e de também resguardar. Juridicamente a ação de guarda refere-se a guardar o filho enquanto menor, mantendo vigilância no exercício de sua custodia.
Deverá ainda o guardião representar o impúbere e assistir o púbere.
Assim, a ação de guarda nada mais é que um instituto jurídico capaz de conferir a uma pessoa, denominada de guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o fim de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra pessoa que dele necessite, a qual é posta sob sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial.
A ação de guarda é muito utilizada para incluir uma criança ou adolescente em uma família substituta, com o objetivo de propiciar-lhes tudo aquilo que foi negado em suas famílias biológicas.
De acordo com a disposição trazida pela Lei nº 13.058/14, a regra é que seja estabelecida a guarda compartilhada do menor, e não mais a unilateral.
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