Ação anulatória
É a ação que pretende extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade. O ajuizamento desta ação deve observar o prazo prescricional atinente ao direito invocado.
Fundamentação
- Artigos 393; 966, §4° e 657, parágrafo único, do Código de Processo Civil
- Artigo 138, do Código Civil
Referências bibliográficas
- J. FELLIPE, Donaldo. Dicionário Jurídico de Bolso. 16. ed. Campinas: Millenium, 2004.
Temas relacionados
- Ação de anulação
- Ação judicial
- Ação de anulação de substituição de títulos ao portador
- Ação de repetição de indébito
- Coação
- Débito tributário
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