Contribuição de melhoria
Segundo institui o Código Tributário Nacional, "a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado" (artigo 81).
Assim, a contribuição de melhoria configura uma espécie tributária, cujo fato gerador é a valorização do imóvel do contribuinte, que tem por objetivo custear as obras públicas, na medida em que estas valorizem os imóveis ao seu redor.
- Artigo 145, inciso III, da Constituição Federal
- Artigos 81 e 82, ambos do Código Tributário Nacional
- MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 380 e 381.
- http://www2.camara.gov.br/glossario/c.html. Acessado em 26/06/2010.