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vicente.martins@uol.com.br
Professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), de Sobral, Estado do Ceará, Brasil.
06/dez/2006. Por Vicente Martins. O autor faz um estudo das escolas privadas à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
22/nov/2006. Por Vicente Martins. Refere-se ao estudo do público e o privado na educação brasileira à luz da Constituição federal e da Lei 9.394/96 (LDB).
02/out/2006. Por Vicente Martins. Adverte pais e gestores educacionais para a aplicação da Lei 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que não reconhece a alfabetização como nível ou subnível de ensino, ficando, assim, proíbida a reprovação na alfabetização.
26/jul/2006. Por Vicente Martins. Refere-se aos principais dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/96, que tratam sobre a freqüência escolar, importante categoria para explicar a noção de período escolar, dias letivos e horas-aulas.
19/jul/2006. Por Vicente Martins. Interpretação dos principais artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/96, que tratam sobre o processo de aprendizagem nos estabelecimentos de ensino.
22/nov/2004. Por Vicente Martins. O autor comenta os artigos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no tocante à chamada educação em valores.
17/ago/2004. Por Vicente Martins. O autor analisa a capacidade de aprender à luz da Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
25/jun/2004. Por Vicente Martins. Apresenta as bases legais para a garantia de atendimento educacional aos portadores de dislexia, dificuldade específica de leitura.
02/jun/2004. Por Vicente Martins. Analisa os dispositivos referentes aos profissionais de ensino contidos na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
01/jun/2004. Por Vicente Martins. O autor analisa os dispositivos legais, contidos na CLT, referentes aos profissionais da educação escolar.
08/mai/2004. Por Vicente Martins. O postular o direito de colar como princípio de ensino, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
04/dez/2003. Por Vicente Martins. Faz referência ao Direito à Educação Especial no âmbito da legislação educacional brasileira.
18/nov/2003. Por Vicente Martins. Na Lei da Educação, são muitas as acepções de aprender que podemos depreender a partir da leitura de seus dispositivos legais referente à educação escolar.
31/dez/2002. Por Vicente Martins. Analisa os dados do Estado do Ceará em matéria educacional, a partir do Censo escolar 2002, disponilizado pelo MEC/INEP, e consta o descumprimento do princípio federativo de regime de colaboração entre Estados e Municípios.
24/set/2002. Por Vicente Martins. A inserção de educandos com necessidades educacionais especiais, no meio escolar, é uma forma de tornar a sociedade mais democrática.
09/set/2002. Por Vicente Martins. O autor assinala a educação especial como direito público subjetivo.
02/set/2002. Por Vicente Martins. O autor analisa o papel do Conselho Nacional de Educação na legislação da educação especial.
30/ago/2002. Por Vicente Martins. O autor analisa a Educação Especial no âmbito da Lei 9.394/96.
07/mai/2002. Por Vicente Martins. O autor faz analisa alguns aspectos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1988.
07/mai/2002. Por Vicente Martins. O autor faz uma análise da União como ente federado à luz da Constituição de 1988.
07/mai/2002. Por Vicente Martins. Análise do artigo 18 da Constituição de 1988 à luz do direito constitucional positivo.
07/mai/2002. Por Vicente Martins. Análise da matéria educacional como competência da União no federalismo brasileiro.
07/mai/2002. Por Vicente Martins. Análise da educação no âmbito do federalismo cooperativo previsto na Constituição Federal de 1988.
07/mai/2002. Por Vicente Martins. Análise da educação no âmbito da descentralização política prevista na Constituição Federal de 1988.
06/mai/2002. Por Vicente Martins. Análise da educação como matéria de competência concorrente à luz da Constituição Federal de 1988.
01/mai/2002. Por Vicente Martins. Análise da competência privativa da União em matéria educacional.
30/abr/2002. Por Vicente Martins. Aborda o princípio da liberdade de ensinar à luz do artigo 206, da Constituição Federal de 1988.
30/abr/2002. Por Vicente Martins. O autor analisa o Pluralismo de Idéias Pedagógicas à luz do inciso 206, da Constituição Federal de 1988.
26/abr/2002. Por Vicente Martins. Aborda a questão da valorização dos profissionais de ensino à luz do artigo 206, da Constituição Federal de 1988.
25/abr/2002. Por Vicente Martins. O autor analisa o artigo 206 da Constituição Federal de 1988.
25/abr/2002. Por Vicente Martins. Analisa o princípio da gratuidade do ensino à luz do artigo 206 da constituição Federal de 1988.
25/abr/2002. Por Vicente Martins. Comentários à Constituição Federal de 1988, seu inciso I do artigo 206, que se refere à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
04/mar/2002. Por Vicente Martins. O autor revela que os motivos que levam o Brasil a ter muitas Leis estão nas origens do direito escrito brasileiro, de herança romana, e na tradição legisferante do Estado brasileiro.
28/fev/2002. Por Vicente Martins. O Autor procura dar um conceito jurídico-educacional da legislação educacional no Brasil a partir do novo ordenamento jurídico do país.
27/fev/2002. Por Vicente Martins. O Direito Educacional é disciplina das Ciências Jurídicas ou das Ciências da Educação. O artigo trata do lugar do Direito Educacional no âmbito das Ciências Antropológicas.
25/fev/2002. Por Vicente Martins. A Legislação Educacional, a partir de 1988, trouxe nova estrutura e funcionamento na organização da escolar no Brasil.
20/fev/2002. Por Vicente Martins. A educação, a partir da Constituição de 1988, é elevada à Categoria de Direito Público Subjetivo.
14/fev/2002. Por Vicente Martins. A Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é analisada à luz do Direito Constitucional Positivo.
26/out/2001. Por Vicente Martins. Se é tarefa do ensino fundamental, segundo a LDB, o estudo da realidade social e política (§ 1º, artigo 26), não é oportuna que as aulas de história geral se voltem hoje e não amanhã para a problemática da civilização após os atentados aos EUA?
24/out/2001. Por Vicente Martins. Estamos, do ponto de vista tecnológico, na era da Informática, mas em se tratando de educação de valores, ainda estamos na Idade Média. Reproduzindo a cosmovisão dos nossos ancestrais, continuamos a não respeitar as diferenças de sexo, cor, ideologia.
24/out/2001. Por Vicente Martins. Se compararmos a lei geral do período imperial com a nossa atual lei geral da educação republicana, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), persegue ainda ideais imperiais.
23/out/2001. Por Vicente Martins. O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.
23/out/2001. Por Vicente Martins. Na condição de profissionais de educação, habilitados em educação superior (graduação), os docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, podem atuar em instituições públicas ou privadas sob a tutela das leis e da legislação educacional.
24/set/2001. Por Vicente Martins. A partir do novo ordenamento constitucional do País, advindo com a Constituição Federal de 1988, deu-se início a um novo processo de formação do Federalismo de Equilíbrio no Estado Federal brasileiro.
21/set/2001. Por Vicente Martins. A Constituição Federal de 1988 assim determina: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais".
27/ago/2001. Por Vicente Martins. Este artigo refere-se a uma análise evolutiva da Educação, como norma jurídica, na organização constitucional do Brasil-Império de 1824 à Nova República de 1988. Nosso olhar privilegia o nível macroestrutural da Educação.
04/jun/2001. Por Vicente Martins. A idéia central do nosso artigo é mostrar a urgente necessidade de novas posturas dos docentes para a reversão do fenômeno da cola, mais conhecida por "pesca", no processo de avaliação escolar.
29/mai/2001. Por Vicente Martins. Um juiz que durante todo o dia aprecia, em um tribunal, processos e mais processos, julga juridicamente seus réus segundo a prova dos autos e, à noite, vai a uma escola de ensino médio ou à Universidade ministrar a disciplina.
30/abr/2001. Por Vicente Martins. Responde a inquietação de educadores e políticos no atual contexto da corrupção na sociedade política.
17/abr/2001. Por Vicente Martins. Um olhar aistórico verá a atual crise dos Estados como resultado de um posicionamento isolado de Itamar Franco contra o Palácio do Planalto. Uma perspectiva histórica indicará, todavia, uma tensão intergovernamental.