O direito à educação dos gays

O direito à educação dos gays

Estamos, do ponto de vista tecnológico, na era da Informática, mas em se tratando de educação de valores, ainda estamos na Idade Média. Reproduzindo a cosmovisão dos nossos ancestrais, continuamos a não respeitar as diferenças de sexo, cor, ideologia.

A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, determina que " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

O artigo 205, ao prescrever que a educação de direito de todos, não estaria, também todos aqueles de orientação sexual diferente dos "normais"? Diante do exposto, uma pergunta advém: uma instituição de ensino, pública ou privada, ao excluir uma criança assumida como gay não estará ferindo o preceito constitucional?

Estamos, do ponto de vista tecnológico, na era da Informática, mas em se tratando de educação de valores, ainda estamos na Idade Média. Reproduzindo a cosmovisão dos nossos ancestrais, continuamos a não respeitar as diferenças de sexo, cor e até de ideologia. Proponho, aqui, uma reflexão sobre o papel dos educadores na reversão do preconceito sexual na escola.

Em se tratando de civilização brasileira, avançamos muito pouco com relação às idéias sobre corpo, alma e sexualidade inculcadas no século XVI. A situação é ainda mais acentuada quando fazemos referência às questões de ordem sexual no âmbito da educação escolar.

Este tema é, em geral, visto com olhar enviesado, estreito, apesar da sociedade democrática ter escolhido, a partir do século XVIII, as instituições de ensino, em todos os níveis, para acolher as grandes questões que inquietam o meio social.

A homossexualidade é tema que educadores, sejam diretores, coordenadores ou professores, com ou sem pós-graduação, fazem questão de silenciar. Nós evitamos comentar o assunto. Ignoramos as crianças e adolescentes com tendências homossexuais e ficamos torcendo, de forma iníqua, que no futuro, isto é, na fase adulta, os homossexuais mudem de opção sexual.

Na mídia, quando o tema é levantado, a intenção é gerar polêmica. Em um programa televisivo, em rede nacional, o carismático Marcelo Rossi (o padre pop) ao ser indagado sobre o que pensava sobre homossexualidade, simplificou em dizer se tratar de doença, o que acabou por provocar ação judicial impetrada por entidades gays do País.

Não há de ser oportuno, no âmbito da educação escolar, uma reflexão sobre o assunto? Por que a escola não é lugar para respeitar as diferenças sexistas? Poderíamos continuar indiferente à problemática da sexualidade. Diriam, assim, alguns educadores: `` Se não sou homossexual, o que tenho a ver com os que o são?. Exatamente, por termos nossa opção sexual resolvida, devemos ter uma preocupação com aqueles que, sendo crianças ou adolescentes, estão se definindo sexualmente para a vida.

Ao fazer referência às escolas públicas, essa questão da homossexualidade sofre com um preconceito muito acentuado. Ao fazer referência às escolas privadas, pouco se discute, pouco se fala, pouco se reflete, gerando, não poucas vezes, comportamentos sutilmente agressivos de professores com relação aos alunos homossexuais, sejam meninos ou meninas.

Nas escolas privadas, aceita-se o matriculado, mas não se tolera o educando com tendência homossexual. A diferença entre escola pública e privada, nesse particular, é que, naquela, não há o princípio de tolerância. Para algumas escolas conservadoras, não há diferença entre o aidético e o homossexual: todos sofrem com o preconceito social.

Começo por lançar algumas propostas de reversão desse preconceito: primeiramente, aponto quem considero responsável pelo preconceito contra os homossexuais no século XX: o Estado. Explico: o Estado tem contribuído nos avanços culturais com relação à questão da sexualidade e às reivindicações das massas, mas esses avanços foram mais em termos de discurso jurídico e esvaziado de práxis. O Estado promoveu iniciativas judiciais em favor das minorias de cor, de sexo ou de raça, todavia chegamos ao final do século XX, com muita cerimônia na discussão sobre sexualidade, sobretudo sobre sua faceta homossexual.

Neste século XXI, creio que o Estado, através de uma Constituinte Planetária, deverá revelar e consolidar os valores éticos e morais da nova sociedade informática, a começar pela própria América Latina. Revisando, assim, através de uma democracia direta (via Internet), a longa tradição secular e jurídica de dissimular a diversidade de comportamento sexual, de modo a fazer, abertamente, a judicialização da sexualidade humana. Espero que nos próximos dez anos, o Estado nacional venha a determinar, juridicamente, que a homossexualidade não é uma inversão ou doença, como julgam alguns párocos e educadores mais duros, mas uma opção sexual. Em substância, no século XXI em construção, a homossexualidade não será tabu.

Sem fundamento jurídico que condene o comportamento sexual, não haverá proibição ou perseguição à homossexualidade. Nisso, talvez desapareça a noção de gênero, isto é, de diferença biológica de masculino e feminino, em que todos nós, homens ou mulheres, seremos apenas andróginos.

Estaremos, enfim, numa época em que corpo, alma, ecologia e sexualidade constituirão novo ramo bioético. Isso não é futurologia, mas revolução ecossexual, em que o respeito às diferenças de gênero e opção sexual será a base para o desenvolvimento humano e da sustentabilidade.

Reconheço que o tema merecerá maior reflexão jurídico-educacional, razão pela qual ei-lo como proposta de fórum permanente, tema recorrente, para apreciação e julgamento dos inquisidores da moral e dos bons costumes.

Sobre o(a) autor(a)
Vicente Martins
Professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), de Sobral, Estado do Ceará, Brasil. Pós-doutorado em Linguística pela UFBA.
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