Ministério Público, educação e eqüidade
A Constituição Federal de 1988 assim determina: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais".
A Constituição Federal de 1988 assim determina: " O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (CF, art. 127, caput).
A educação é, na nova ordem jurídica, matéria de interesse social e individual indisponível. E como direito de todos e dever do Estado e da família (CF, art. 205), é função institucional do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (CF, art. 129, I).
Tomemos nossa reflexão sobre o papel do Ministério Público em matéria de educação no Estado Federal. No caso do Estado do Ceará. entre os novos eixos estruturantes do governo de Tasso Jereissati, educação e à irrigação terão um lugar destaque no plano de desenvolvimento sustentável do Estado.
Neste artigo, pretendo mostrar que, no tocante à educação, uma relação de interdependência entre os poderes se faz imperativa, isto é, o Executivo para fazer valer uma educação de qualidade no Estado precisará contar com a participação ativa dos Poderes Judiciário e Legislativo e, especialmente, do Ministério Público, na tarefa de colaboração deste no zelo à freqüência dos educandos à escola.
Na primeira gestão, o governador Tasso Jereissati voltou-se à organização do Estado sob a égide de um novo ordenamento jurídico, decorrentes das Constituições Federal de 1988 e Estadual de 1989. Na época, houve, como sabemos, um esforço do governo de recensear a população escolar para o ensino fundamental.
Na gestão de Ciro Gomes, o governo voltou-se à chamada pública e quem não lembra o esforço de Ciro de garantir a matrícula para todos em idade escolar, o que acabou por revelar a debilidade física da rede estadual de ensino.
Na segunda gestão de Tasso Jereissati, o governo trabalhou muito em cima da qualificação dos recursos humanos, inclusive com a iniciativa de concurso único para docentes, em regime de colaboração com as prefeituras municipais.
Na terceira gestão de Tasso, creio que o governo deva voltar-se ao zelo, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola, o que importa contar com a intervenção necessária do Ministério Público, através de seus promotores.
Em outras palavras, a educação cearense, no período de 1987 a 1998, caracterizou-se por uma política liberal de acesso dos educandos à escola pública.
Creio que a nova fase, conseqüência do período anterior, deva se caracterizar não apenas pelo acesso, mas pela freqüência e permanência dos alunos em sala de aula, com uma infra-estrutura saudável e professores bem preparados e bem remunerados. Assim, uma escola de tempo integral parece ser um caminho também necessário nessa nova empreitada.
Para esta nova fase, é de extrema importância a participação do Ministério Público. No meu pensar, em regime de colaboração com o Poder Judiciário, o Governo do Estado deve tomar a decisão de processar todos os pais que têm filhos em idade escolar, que estão fora das salas de aula.
Com esta ação, dar-se-á, a meu ver, uma verdadeira revolução educacional uma vez que vai zerar evasão escolar. É uma medida coercitiva, necessária, mas não autoritária, uma vez que o "abandono intelectual" é crime previsto no artigo 246 do Código Penal.
A Secretaria de Educação Básica do Estado já acena, para nova composição de gestão das escolas públicas, uma espécie de cargo de coordenador de articulação com as famílias. A iniciativa é válida, mas pode se tornar inócua uma vez que o professor não tem o poder coercitivo de obrigar os pais a matricularem seus filhos na escola. Daí, a parceria com os promotores públicos.
Por fim, creio que a educação é tarefa do Ministério Público, uma vez que, a partir do novo ordenamento jurídico do país, a educação é direito público subjetivo, isto é, qualifica nossa cidadania e nos transforma em sujeitos de nossa história.
Educação, enfim, é uma questão de eqüidade.