Educação e descentralização política
Análise da educação no âmbito da descentralização política prevista na Constituição Federal de 1988.
A
Constituição Federal de 1988 tende, em matéria educacional. à descentralização política; aqui, expressa-se na distribuição de poder de legislar entre os níveis de governo. Trata-se de uma descentralização referente às relações intergovernamentais.
A lei complementar ao fixar a cooperação entre as entidades federativas caracteriza o grau de centralização do sistema de execução de serviço na área de competência sócio-cultural (acesso à cultura, à educação e à ciência).
Prevalece, decerto, a lei de coordenação e não a de subordinação política, técnica e financeira dos Estados, Municípios e Distrito Federal frente ao governo federal com tendência histórica à centralização.
Uma política pública da educação que tem em perspectiva uma política social de acesso à educação, à cultura e à ciência passa, necessariamente, por um aparato financeiro e técnico-administrativo, o que pode levar as entidades subnacionais, se não amparadas por um dispositivo constitucional, a uma situação ou relação de subordinação e de dependência federal.
Assim, vemos, no artigo 23 da Constituição Federal de l988, uma descentralização financeira alternativa em que os Estados e os Municípios recuperam sua posição de agentes de governo e de serviços educacionais.
Uma outra compreensão que poderíamos fazer do artigo 23, inciso V, entre os doze serviços a serem executados, em comum, pelas entidades governamentais, é a de não exclusividade da União , portanto, a não exclusão das entidades federativas no cumprimento do preceito legal.
Há uma co-responsabilidade, um compartilhamento da União com as demais entidades federativas na execução das tarefas.
Certamente, tal repartição de ação comum não se fará de forma linear, com sobrecarga para a entidade mais débil financeira, mas uma ação em que todos estão envolvidos e viabilizam, no social e no regional, o preceito constitucional.
A política de acesso à cultura, à educação e à ciência é, antes de tudo, uma política social, em que envolve todo o complexo estrutural da Federação.
AZEVEDO, Fernando de. A transmissão da cultura: parte 3ª da 5ª edição da obra A Cultura Brasileira. SP: Melhoramentos; Brasília, INL, 1976.
BASTOS, Celso Ribeiro. A Constituição de 1934. In As constituições do Brasil. Brasília, Ministério do Interior, 1986. pág. 1-6.
BASTOS, Celso Ribeiro. A constituição de 1988. In D'ÁVILA, Luiz Felipe (org.). As constituições brasileiras: análise histórica e propostas de mudanças. SP: Brasiliense, 1993. pág. 83-93.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília, Polis: UnB, 1989.
BONAVIDES, Paulo e ANDRADE, Paes. História constitucional do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1990.
BONAVIDES, Paulo. Constituinte e constituição, a democracia, o federalismo e a crise contemporânea. Fortaleza, IOCE, 1987.
CAVALCANTI, Amaro. Regime federativo e a república brasileira. Brasília, UnB, 1983.
CHIRALDELLI JUNIOR, Paulo. História da educação. SP: Cortez, 1991.
CUNHA, Luis Antônio. Educação, estado e democracia no Brasil. SP: Cortez, 1991.
D'ÁVILA, Luiz Felipe (Org.) As constituições brasileiras: análise histórica e propostas de mudança. SP: Brasiliense, 1993.
HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Constituição de 1967. In As constituições do Brasil. Brasília, Ministério do Interior, 1986. pág. 3-7
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A constituição de 1967. In D'ÁVILA, Luiz Felipe(org.). As constituições brasileiras: análise histórica e propostas de mudanças. SP: Brasiliense, 1993. pág. 71-82.
MATTOS MONTEIRO, Hamilton de. Da república velha ao estado novo: o aprofundamento do regionalismo e a crise do modelo liberal. In LINHARES, Maria Yedda L (coordenadora). História geral do Brasil: (da colonização portuguesa à modernização autoritária). RJ: Campus, 1990. pág. 211-227.
MATTOS MONTEIRO, Hamilton de. "Da independência à vitória da ordem". In LINHARES, Maria Yedda L (coordenadora). História geral do Brasil: (da colonização portuguesa à modernização autoritária). RJ: Campus, 1990.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito municipal brasileiro. SP: Malheiros, 1993.
OLIVEIRA, Romualdo Portela e CATANI, Afrânio Mendes. Constituições estaduais brasileiras e educação. SP: Cortez, 1993.
RIBEIRO, Maria Luisa Santos. História da educação brasileira: a organização escolar. SP: Cortez: Autores Associados, 1987.
RODRIGUES, Neidson. Estado, educação e desenvolvimento econômico. SP: Autores Associados: Cortez, 1987.
ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1983.
SAVIANNI, Dermeval. Política e educação no Brasil. SP: Cortez: Autores Associados, 1988.
SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. Conquista e colonização da América portuguesa (O Brasil Colônia - 1500/1750). In LINHARES, Maria Yedda L.(organizadora) et alii. História geral do Brasil (da colonização portuguesa à modernização autoritária). Rio de Janeiro: Campus: Campus, 1990.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros, 1992
SOUZA, Eurides Brito da. Educação: avanços e recuos na elaboração do texto constitucional - questões para debate. In SOUZA, Paulo Nathanael Pereira e SILVA, Eurides Brito da. Educação: uma visão crítica. SP, Pioneira, 1989. Pág.. 63-87.
STUCKA, Petr Ivanovich. Direito e luta de classes: teoria geral do direito. SP: Acadêmica, 1988.
TEMER, Michel. Elementos do direito constitucional. SP, Malheiros, 1992.
BRASIL, Constituição(1824). Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Brasília, DF: Fundação Projeto Rondom - Minter, 1986.
BRASIL, Constituição(1891) .Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil - 24 de fevereiro de 1891. Brasília, DF: Fundação Projeto Rondom - Minter, 1986.
BRASIL, Constituição(1934) Constituição dos Estados Unidos do Brasil - 16 de julho de 1934. Brasília, DF: Fundação Projeto Rondom - Minter, 1986.
BRASIL, Constituição(1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil - 10 de novembro de 1937. Brasília, DF: Fundação Projeto Rondom - Minter, 1986.
BRASIL, Constituição(1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil - 18 de setembro de 1946. Brasília, DF: Fundação Projeto Rondom - Minter, 1986.
BRASIL, Constituição(1967). Constituição da República Federativa do Brasil - 14 de janeiro de 1967. . Brasília, DF: Fundação Projeto Rondom - Minter, 1986
BRASIL, Constituição(1988). Constituição da República federativa do Brasil - 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Ministério da Educação, 1989.
Voltaremos ao assunto.