Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/05) I
Condição objetiva de punibilidade, classificação dos crimes falimentares, crimes concursais, objeto jurídico dos crimes falimentares, objeto material e crimes falimentares em espécie. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Como condição objetiva de punibilidade, o crime falimentar precisa:
2. Analise e assinale a alternativa correta.
I- Os crimes falimentares são sempre dolosos.
II- Os crimes falimentares são denominados de concursais, uma vez que os fatos descritos nos tipos penais, que concorrem com a quebra, são punidos porque a falência, a recuperação judicial ou a extrajudicial se verificou, ainda que não tenham sido eles a causa dessa situação.
III- Em sua grande maioria, os crimes falimentares são de mera conduta, ou seja, punidos pelo perigo representado pelo comportamento, independente do resultado naturalístico.
3. No que se refere à classificação dos crimes falimentares, analise e assinale a assertiva INCORRETA.
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