Prevenção e repressão ao tráfico de pessoas
Dispõe sobre os artigos da Lei nº 13.344/16, que trata sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas mediante a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas. 20 questões para concurso.
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1. A Lei nº 13.344/16 dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido:
I- no território nacional contra vítima brasileira.
II- no território nacional contra vítima estrangeira.
III- no exterior contra vítima brasileira.
2. O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios, exceto:
3. O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes:
I- incentivo à participação da sociedade em instâncias de controle social e das entidades de classe ou profissionais na discussão das políticas sobre tráfico de pessoas.
II- estruturação da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil.
III- fortalecimento da atuação em áreas ou regiões de maior incidência do delito, como as de fronteira, portos, aeroportos, rodovias e estações rodoviárias e ferroviárias.
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