Protocolo Adicional à Convenção contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas
Trata sobre as disposições do Decreto nº 5.017/04, relativo ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. 20 questões para concurso.
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1. Sobre o Protocolo ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017/04, aponte a assertiva correta.
I- Os Estados Partes deste Protocolo, declarando que uma ação eficaz para prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, exige por parte dos países de origem, de trânsito e de destino uma abordagem global e internacional, que inclua medidas destinadas a prevenir esse tráfico, punir os traficantes e proteger as vítimas desse tráfico, designadamente protegendo os seus direitos fundamentais, internacionalmente reconhecidos.
II- Tendo em conta que, apesar da existência de uma variedade de instrumentos internacionais que contêm normas e medidas práticas para combater a exploração de pessoas, especialmente mulheres e crianças, não existe nenhum instrumento universal que trate de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas e, diante da ausência desse instrumento, o s Estados Partes deste Protocolo preocuparam-se com as pessoas vulneráveis ao tráfico não estarem suficientemente protegidas.
III- Os Estados Partes deste Protocolo ficaram convencidos de que para prevenir e combater esse tipo de criminalidade será útil completar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional com um instrumento internacional destinado a prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.
2. Sobre a relação com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, é certo dizer que:
I- O Protocolo completa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e será interpretado em conjunto com a Convenção.
II- As disposições da Convenção aplicar-se-ão mutatis mutandis ao Protocolo, salvo se no mesmo se dispuser o contrário.
III- As infrações estabelecidas em conformidade com o Protocolo serão consideradas como infrações estabelecidas em conformidade com a Convenção.
3. São objetivos do Protocolo:
I- Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças.
II- Proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos.
III- Promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir seus objetivos.
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