Programa de Parcerias de Investimentos – PPI
Trata dos dispositivos da Lei nº 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Programa de Parcerias de Investimentos - PPI:
I- foi criado no âmbito da Presidência da República.
II- destina-se à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado.
III- é destinado a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
2. Podem integrar o PPI:
I- os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União.
II- os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III- as medidas do Programa Nacional de Desestatização.
3. Consideram-se contratos de parceria a concessão comum, exceto:
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