Programa de Parcerias de Investimentos – PPI
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada.
A Lei nº 13.334/16, criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização (artigo 1º).
Nota-se que a lei não se aplica apenas aos contratos de parceria público-privada, mas às várias modalidades mencionadas no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 13.334/16: concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão regida por legislação setorial, permissão de serviço público, arrendamento de bens públicos, concessão de direito real de uso e outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
Para viabilizar o cumprimento da Lei, o artigo 14 autorizou o BNDES a constituir e participar...