Atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias
Trata dos dispositivos da Lei nº 11.350/06, sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. 20 questões para concurso.
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1. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias:
I- dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados.
II- dar-se-á mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
III- poderá, excepcionalmente, dar-se em âmbito particular.
2. O Agente Comunitário de Saúde:
I- tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde.
II- exerce ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
III- exerce suas atividades sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
3. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, exceto:
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