Litisconsórcio e assistência (Direitos Difusos e Coletivos)
Conceito de litisconsórcio e assistência, litisconsórcio entre Ministérios Públicos, entre outras peculiaridades.
Generalidades
Em princípio, cumpre destacar que o legislador brasileiro agiu bem no que toca a atribuir a legitimidade ativa para propositura de ações em prol de interesses metaindividuais a um leque de sujeitos. Além do mais, em complemento a tal quadro de competência concorrente e disjuntiva, temos ainda a possibilidade de que, cada um dos legitimados possa ingressar na ação coletiva proposta por outrem sob a égide da figura de litisconsorte, ou mesmo, em determinados casos, qual assistente.
Litisconsórcio
O litisconsórcio consiste em uma pluralidade de pessoas que têm o mesmo interesse em uma demanda, em um ou ambos os pólos conflitantes. Na ação pública ou coletiva o litisconsórcio é admitido tanto na modalidade de litisconsórcio inicial, como na modalidade de litisconsórcio ulterior.
Quanto ao litisconsórcio inicial, não há qualquer problemática em sua elucidação. Eis que, dada a competência para a propositura da ação de defesa de interesse metaindividual ser concorrente e disjuntiva...