Reclamação Constitucional
É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes. De acordo o artigo 988 do CPC, a reclamação constitucional tem por objetivo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; admitindo-se, também, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, conforme artigo 103-A, § 3º, da CF e artigo 7º, da Lei nº 11.417/06.
- Artigos 102, I, "l", 103-A, § 3º, 105, I, "f", da Constituição Federal
- Lei nº 11.417/06
- Art. 988, CPC
- LOPES, Cristiano. Direito constitucional - Coleção passe na OAB 2ª fase: teoria & modelos/coordenação Marcelo Hugo da Rocha. São Paulo: Saraiva, 2013.