Estado de sítio e Estado de defesa
Conceito, pressupostos, objetivo, efeitos, execução do estado de defesa e controle.
Duas formas de legalidade extraordinária são admitidas pela Constituição Federal, sendo elas o estado de defesa e o estado de sítio. Essas espécies configuram graduações do estado de exceção e estão dispostas nos artigos 136 e 137 da nossa Carta Maior.
Estado de Defesa
O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, por tempo determinado e em locais restritos, a fim de preservar ou imediatamente restabelecer a paz social ou a ordem pública ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O prazo para a vigência do decreto que institui o estado de defesa não pode ser superior a trinta dias, podendo, entretanto, ser prorrogável por igual período uma única vez.
Para ser estabelecido o estado de defesa deve o decreto respeitar alguns pressupostos...