Estado de defesa
Hipóteses de decretação do estado de defesa, procedimento e outras regras gerais.
Hipóteses de decretação do estado de defesa
O estado de defesa poderá ser decretado, segundo o artigo 136 da Constituição Federal, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Procedimento e regras gerais
O Presidente da República pode decretar o estado de defesa sem autorização prévia do Congresso Nacional e, posteriormente, dentro de vinte e quatro horas, deve submeter o ato com a respectiva justificação à sua apreciação, que decidirá por maioria absoluta.
Se o Congresso estiver em recesso, será convocado...