Estado de sítio
Hipóteses de decretação do estado de sítio, procedimento, abrangência e duração.
Hipóteses de decretação do estado de sítio
O estado de sítio poderá ser decretado, de forma taxativa, nos casos previstos pelo artigo 137, caput, da Constituição Federal:
- comoção grave de repercussão nacional;
- ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (situação de maior gravidade);
- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Procedimento e abrangência
O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República (artigo 84, IX, c/c o artigo 137, da CF), após prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculativos).
Para a decretação ou sua prorrogação, é necessário que o Presidente relate os motivos determinantes do pedido, e o Congresso Nacional deve decidir pela maioria...