Responsabilidade da União quanto a servidores públicos mortos pela Covid-19
Trata sobre compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública pela da disseminação do Coronavírus, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus herdeiros, em caso de óbito.
Neste resumo:
- Introdução
- Profissional ou trabalhador de saúde
- Indenização
- Referência bibliográfica
Introdução
Em 26 de março de 2021, foi aprovada a Lei nº 14.128/21, que dispõe sobre a compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde.
Nesse sentido, determina o artigo 1º da Lei:
“Esta Lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito”.
O estado de emergência de saúde pública de importância nacional foi declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em decorrência da infecção...
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