Meio Ambiente do Trabalho, Reforma Trabalhista e Pandemia do Coronavírus
A supremacia absoluta da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei e a MP 927/2020.
O artigo 611-A da CLT, inserido pela referida Lei nº 13.467/17, ao estabelecer a supremacia absoluta da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei no tocante a jornada de trabalho, banco de horas anual, modalidade de registro de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, representante dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, regime de sobreaviso, trabalho intermitente, remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, remuneração por desempenho individual, enquadramento do grau de insalubridade, prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes, rompeu com o direito fundamental dos trabalhadores à proteção normativa progressiva da melhoria...