A tutela do direito a saúde segundo atuação na ANS na pandemia
O artigo versa sobre a atuação da ANS na pandemia e os efeitos das suas decisões nas diretrizes atuais da crise sanitária.
O ano de 2.020 foi marcado pelo aparecimento hemorrágico de um vírus, conhecido por CORONAVIRUS, que alterou a realidade do planeta, condicionando-o a impactos econômicos e sanitários inimagináveis. Seria difícil, no contexto atual de globalização frenética pensar em fechamento de fronteira, de livre circulação e de contato social.
Pois bem aconteceu, e, provavelmente esse ano será gravado nos anais da história como algo catastrófico assemelhado a outros tantos eventos como a gripe espanhola.
O Brasil, embora com Sistema de Saúde enraizado e invejado por outras nações tendo como primoroso o controle vacinal gratuito, acaba por sentir grandiosamente os efeitos da pandemia dada a falta de estrutura econômica e política atual.
O fechamento do comércio, escolas, do terceiro setor, deixando apenas atividades essenciais em precário funcionamento acabou por assolar o avanço de políticas públicas capazes de evitar a frenética doença e, por conseguinte o assolamento do sistema público de saúde.
Não obstante, a falta de recursos da população adaptável a situação desesperadora de cortes financeiros abruptos, acabou por impulsionar a procura do atendimento do SUS em detrimento da contratação anterior de planos privados que foram esmagadoramente cancelados.
Esse setor embora aparelhado e de certo modo saudável financeiramente também sentiu os impactos da disseminação do vírus vendo colapsado o contingenciamento de pessoal, materiais, medicamentos e até mesmo respiradores mecânicos, sendo esses indispensáveis a manutenção da vida dos pacientes afetados pela COVID.
Nesse contexto, e, alinhada com as novas diretrizes atuais, a ANS(Agência Nacional de Saúde) foi provocada a atuar de maneira célere e eficaz com fito de minimizar os avanços da pandemia e a judicialização exagerada dos casos relativos aos direito da saúde, tão massificado em nossos Tribunais atualmente.
Alinhada com os demais órgão governamentais e com o setor privado de saúde, a agência primou pela implementação de uma série de medidas paliativas com objetivo de garantir ao menos sustentabilidade as questões sanitárias dado o difícil momento da disseminação do agente viral.
Quanto aos planos de saúde optou por suspender o aumento anual da categoria e também de faixas etárias por 120 dias, buscando um certo alívio financeiro aos usuários e postergando o aumento para o ano seguinte com possibilidade de cobrança diluída nos doze meses subsequentes, visando a manutenção de cerca de 40 milhões de contratos de assistência à saúde.
Ademais, uma novidade possível na pandemia e em analogia ao contingenciamento do contato social obstado como meio capaz de impedir o contágio, foi a consulta tele presencial, onde o médico pelo aplicativo do plano de saúde é capaz de avaliar a necessidade do paciente, dando suporte necessário em casos que não necessitem da análise presencial, disponibilizando ainda receitas e exames com QRCODES que são aceitos pelas farmácias e laboratórios.
Outras medidas determinadas pela Agência foram de suma importância ao direcionamento do surto, incluindo a imediata de exames para a detecção do COVID 19 no Rol de Procedimentos(PCR).
É sabido que a ANS conta com rol exemplificativo de atendimentos norteadores para os planos de saúde, todavia, a presença prematura da disponibilização dos testes ajudou ao mapeamento da doença, já que a saúde privada conta com um grande número de beneficiários, diminuindo a atuação saturada da rede pública que não contava com recursos imediatos para a testagem em massa, dependendo de atuação governamental.
Com a evolução do estado de calamidade atual outros exames foram disponibilizados a população através do custeio pelo plano de saúde privado e mais recentemente por portaria houve a inserção de exames de detecção de anticorpos do COVID.
A questão financeira também não foi deixada de lado, tendo como marco regulatório a priorização de ações ao combate do estado pandêmico, permitindo autonomia na gestão de grande soma de recursos por meio da assinatura de compromisso que permitia tal flexibilização.
Além da natureza fiscalizatória da Agência, que tem como atividade a aplicação de multas aos desrespeitos pela saúde privada, bem como suspensão de planos infratores, ela também incentiva inversamente com selos de qualidade empresas que têm as boas práticas em atenção à saúde. Na atual fase de crise sanitária a mesma intensificou a prestação de informações acerca da medidas implementadas pelo setor dando subsídio aos consumidores acerca da transparência das providências e de como podem reclamar seus direitos junto a agência, disponibilizando até Boletins concernentes.
Também incentivou a solução de conflitos no contexto extrajudicial evitando impulsionar a corrida aos Tribunais.
Ainda que imprevisível à maioria das nações a pandemia do CORONAVIRUS trouxe a humanidade uma certeza de que a globalização e os avanços tecnológicos não são ferramentas únicas capazes de atuar na eclosão de um vírus sorrateiro e disseminador.
Os países têm como metas além das anódinas como lockdowns, distanciamento social e uso de máscaras a evolução científica de vacinas, único método que se mostra ao menos eficaz para evitar o colapso da saúde mundial.
Diante desse panorama, sob a visão da atuação da Agência o artigo mostra a atuação desse órgão que decerto ajuda na contenção deste quadro pandêmico. Os vários setores governamentais e privados tem responsabilidade o ajustamento de estratégias que readéquem o mundo a normalidade, e para tanto agências como a ANS tem essa função como primordial.
O consumidor, o paciente, o cidadão do mundo deve ao menos ter a certeza de que algumas atitudes devem ser basilares no setor da saúde para que a preservação da vida e da sua incolumidade física seja meta perseguida.
O momento atual é minado de incertezas mas não há possibilidade de hesitação àqueles que tem como função atuar para evitar o colapso na humanidade.