Discurso de ódio
Trata-se da manifestação de valores discriminatórios, que ferem a igualdade, geram incitamento à discriminação, violência ou a outros atos de violação de direitos de outrem. No Brasil adotou-se a visão da “liberdade de expressão responsável” com limites explícitos e implícitos. São limites explícitos a vedação ao anonimato; o direito de resposta; restrições à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e terapias; classificação indicativa; e indenização ao dano material, moral ou à imagem. Por sua vez, são limites implícitos aqueles gerados pela ponderação com os demais direitos, como, por exemplo, o direito à privacidade ou, no caso da divulgação de ideias racistas, o direito à igualdade.
- Artigo 5º, IV, V, X, artigo 21, XVI, artigo 220, § 4º, da Constituição Federal
- RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.