Programa de computador - Software
Conceito de software, regime jurídico aplicável, registro, violação dos direitos inerentes aos programas de computador, desenvolvimento ou encomenda de software, cessão e licença de software.
O software é um programa de computador, ou seja, trata-se de uma criação intelectual, portanto, um bem imaterial.
A criação dos computadores (hardwares - máquinas tuteladas por patentes) implicou no desenvolvimento de programas intelectuais (softwares), ou seja, eles servem para dar funcionalidade à máquina.
Segundo nos orienta o autor em tela, “um programa de computador é estruturado a partir de um código-fonte, que consiste no conjunto ordenado de símbolos que permite a criação de uma estrutura lógica para dar ‘respostas’ a problemas previamente concebidos (ao que se dá o nome de algoritmos)” (obra citada).
Com o trabalho de programação, o código-fonte passa para um processo denominado “processo de compilação”. Quando o código-fonte torna-se capaz de ser lido, entendido e executado por um computador a este dá-se o nome de código-objeto.
Assim, o criador do software prevê determinados problemas para os quais o programa apresentará respostas. Com efeito, os softwares precisam de constante...