Manutenção de software
Empresa obriga-se a prestar serviço de manutenção de software, sendo que a manutenção inclui informativo, suporte via internet, suporte telefônico, novas versões e atualizações do software, suporte externo e workshop/treinamento técnico.
Partes
De um lado, Razão social da empresa CONTRATADA, situada na endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº, endereço eletrônico, doravante denominada CONTRATADA, devidamente representada por Nome completo e qualificação do representante da Empresa.
De outro lado, Razão social da empresa CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n°, situada na endereço completo, endereço eletrônico, neste ato denominada CONTRATANTE, devidamente representada por Nome completo e qualificação do representante da Empresa.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O objeto do presente contrato constitui-se no serviço de manutenção de software, conforme "Cessão de Uso de Software" em anexo.
O serviço de manutenção inclui:
- Informativo;
- Suporte via internet;
- Suporte telefônico;
- Novas versões e atualizações do software;
- Suporte via modem;
- Suporte externo;
- Workshop/ treinamento técnico...