Comercialização de programa de computador
Disciplina legal e transações eletrônicas.
A comercialização dos programas de computador conhecidos como software visa transmitir um conjunto organizado de instruções indispensáveis ao tratamento eletrônico de informações, em linguagem natural ou codificada. Os direitos de seu criador são tutelados pelo direito autoral.
Disciplina legal
O artigo 7º, § 1º, da Lei nº 9.610/98, determina que os “programas de computador são objeto de legislação específica”.
A legislação específica citada é basicamente a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país.
O direito autoral tutela apenas a forma de exteriorização da ideia, não impedindo obra semelhante (artigo 6º, III, da Lei nº 9.609/98).
O criador do software tem a prerrogativa de impedir a comercialização por terceiros de programa com idêntica forma, desde o momento em que o torna público (artigo 14 da Lei nº 9.609/98).
O uso de programa...