Programa de computador - Software
De acordo com o artigo 1º da Lei do Software, “é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. Trata-se, pois, de uma criação intelectual, portanto, um bem imaterial. O software em si não pode ser objeto de patente, conforme prevê o artigo 10, inciso V, da Lei nº 9.279/96, porém, é tido pela legislação como uma criação intelectual vinculada aos direitos autorais. O registro do software deve ser feito no INPI. Quando o software for de origem estrangeira, será necessário averbar o respectivo contrato no INPI.
- Lei nº 9.609/98
- Lei nº 9.610/98
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.