Direitos Sociais

Princípios da proibição do retrocesso, do mínimo existencial e da reserva do possível, bem como os direitos sociais em espécie.

Os direitos sociais têm por finalidade proteger os hipossuficientes. Segundo as lições de Dirley da Cunha Júnior, citada na obra em estudo, os direitos sociais são “posições jurídicas que credenciam o indivíduo a exigir do Estado uma postura ativa, no sentido de que este coloque à disposição daquele, prestações de natureza jurídica ou material, consideradas necessárias para implementar as condições fáticas que permitam o efetivo exercício das liberdades fundamentais e que possibilitam realizar a igualização de situações sociais desiguais, propiciando melhores condições de vida aos desprovidos de recursos materiais”.

Princípio da proibição do retrocesso

O princípio da proibição do retrocesso refere-se à impossibilidade de redução do grau de concretização dos direitos sociais já implementados pelo Estado, ou seja, uma vez alcançado determinado direito social, o legislador não pode suprimir ou reduzir esse direito sem que haja a criação...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os direitos sociais são considerados cláusulas pétreas?

A doutrina não é unânime nesse sentido. A Constituição Federal, no artigo 60, § 4º, determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, entre outros, "direitos e garantias individuais" (inciso IV). O Supremo Tribunal Federal ainda não apreciou a questão. Há quem defenda que  os "direitos individuais" não se restringem apenas àqueles enumerados pelo artigo 5º, encontrando-se por todo o texto constitucional. Nessa linha de raciocínio, os direitos contidos nos artigos 6º e 7º da Magna Carta, denominados "direitos sociais", são também direitos individuais, uma vez que cada trabalhador, individualmente, deles se beneficia, e, por isso, não poderiam ser suprimidos ou reduzidos.

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Respondida em 08/03/2019
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