Atos do escrivão ou do chefe de secretaria
Documentação e comunicação dos atos processuais, autuação, termos processuais e forma dos termos.
Documentação e comunicação dos atos processuais
Segundo o CPC, o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial (artigo 2º). Isso significa que os próprios agentes do órgão judicial promovem o andamento do processo, mesmo que as partes estejam inertes. Para tanto, existem prazos contínuos e peremptórios previstos para o exercício dos atos processuais. Dessa forma, o andamento do processo se dá quase que de forma automática.
No entanto, para atingir sua finalidade, os atos jurídicos processuais devem ser documentados e comunicados às partes. O escrivão ou o chefe de secretaria se encarrega especificamente dos atos de documentação, comunicação e movimentação do processo (artigo 152 do CPC).
Atos de documentação, segundo o autor em tela, “são os que se destinam a representar em escritos as declarações de vontade das partes, dos membros do órgão jurisdicional e terceiros que acaso participem de algum evento no curso do processo” (obra citada).
O ato processual geralmente...