Atos da parte
Conceito e classificação, eficácia dos atos, petições e autos suplementares, cotas marginais e interlineares nos autos.
Conceito e classificação
São atos da parte àqueles “praticados pelo autor ou réu, pelos terceiros intervenientes ou pelo Ministério Público, no exercício de direitos ou poderes processuais, ou para cumprimento de ônus, obrigações ou deveres decorrentes da relação processual” (obra citada).
Segundo o autor em tela, Couture os classifica em atos de obtenção (procuram obter do órgão jurisdicional a satisfação de uma pretensão manifestada nos autos) e atos dispositivo (têm por objetivo criar, modificar ou extinguir situações processuais).
Eficácia dos atos das partes
Aduz o artigo 200 do CPC que os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade que produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Isso significa que os efeitos do ato processual, salvo disposição em contrário, são imediatos e não dependem de redução a termo nem de homologação judicial.
Contudo, segundo o parágrafo púnico do dispositivo...